Antes de solicitar o visto consulte os seguintes links:

 

https://www.inm.gob.mx/gobmx/word/index.php/paises-requieren-visa-para-mexico/  

  

https://www.inm.gob.mx/gobmx/word/index.php/paises-no-requieren-visa-para-mexico/

 

https://www.gob.mx/inm/acciones-y-programas/sistema-de-autorizacion-electronica-sae  Vistos eletrónicos para nacionais da Rússia, Ucrânia e Turquia

 

Os nacionais de Portugal e os estrangeiros com cartão de residente permanente em Portugal ou em qualquer país do espaço Schengen não necessitam de visto para se deslocarem ao México para o exercício de atividades NÃO remuneradas (turismo, trabalho remunerado em Portugal).

 

Descrição deste procedimento:

 

O visto que é concedido aos estrangeiros que, devido à sua nacionalidade, requeiram este documento para viajar e entrar no México.

 

A quem se destina:

 

Aos estrangeiros que, devido à sua nacionalidade, necessitem de visto para entrar no México.

 

https://www.inm.gob.mx/gobmx/word/index.php/paises-requieren-visa-para-mexico/  

 

O visto permite a permanência até 180 dias sem autorização para o exercício de atividades remuneradas, entre as quais estão:

  • Turismo
  • Trânsito
  • Negócios (como participação em reuniões, visitas de supervisão, capacitação de pessoas ou consultoria no México)
  • Exercício de ministros de culto
  • Trabalhos técnicos em empresas (sem receber pagamento no México)
  • Atividades filantrópicas, desportivas, artísticas e transporte de mercadorias (sem receber pagamento no México).
  • Receber tratamentos médicos
  • Participar em feiras e/ou congressos
  • Realização de estudos.

 

Requisitos: 

  1. Formulário de pedido de visto devidamente preenchido. Para download entre aqui: FORMULÁRIO

 

  1. Passaporte válido, com validade mínima de 6 (seis) meses.

 

  1. Original e cópia do documento comprovativo de residência legal em Portugal (Cartão de Residência).

 

  1. Uma fotografia a cores com o rosto bem visível e sem óculos, tamanho passaporte, tirada de frente sobre fundo branco.

 

  1. Apresentar os documentos que comprovem algum dos seguintes pressupostos que permitam a comprovação de arraigo ou solvência econômica para realização da viagem:

 

Arraigo 

  1. Original e cópia da escritura pública do imóvel devidamente registada em nome do interessado, com um mínimo de 2 anos de antiguidade ou comprovativo de trabalho devidamente registado ante a Autoridade Tributária e de Segurança Social, com um mínimo de 2 anos de antiguidade.
  2. Original e cópia da escritura pública do imóvel devidamente registrada em nome do interessado com um mínimo de 2 anos de antiguidade e documento que comprove a propriedade ou participação em negócios, emitido pelas autoridades competentes de cada país, com uma antiguidade mínima de 2 anos.

 

Solvência econômica

      c.  Original e cópia de comprovante de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses até a data da apresentação do pedido, com investimentos que tenham como saldo médio mensal mínimo equivalente a 300 dias de salário mínimo geral vigente na Cidade do México.

 

A tabela salarial pode ser consultada no seguinte link:

 https://www.gob.mx/conasami/documentos/tabla-de-salarios-minimos-generales-y-profesionales-por-areas-geograficas

A documentação que deve ser apresentada para comprovar a solvência económica desta seção é a seguinte (todos os seguintes documentos devem ser apresentados): 

  • Histórico de declarações fiscais com referências eletrónicas (IRS/SSP)
  • Extratos bancários mensais em nome do requerente do visto (com o carimbo original da instituição bancária) onde conste o saldo dos meses correspondentes. Estes devem ser extratos de conta mensais, sem/sem relatórios globais/trimestrais.
  • Caso os extratos de conta sejam emitidos por um banco estrangeiro (fora de Portugal), devem ser traduzidos para espanhol ou inglês e convertidos para euros. Os originais devem estar devidamente apostilados ou legalizados ante notário público do país de origem.

       d. Original e cópia dos documentos que comprovem que conta com emprego ou pensão cujo ingresso mensal livre de ônus deverá ser superior ao equivalente a cem dias do salário mínimo geral vigente na Cidade do México, durante os últimos três meses e comprovante de emprego estável com antiguidade mínima de um ano (12 meses).

 

A documentação que deve ser apresentada para comprovar a solvência económica desta seção é a seguinte (todos os seguintes documentos devem ser apresentados): 

  • Contrato de trabalho devidamente registado ante as autoridades portuguesas, com referências eletrónicas e declaração de rendimentos, com uma antiguidade mínima de um ano ou comprovativo de pensão
  • Recibos de vencimentos dos últimos 3 meses aquando da apresentação do requerimento, devidamente carimbados e assinados pela entidade emissora.
  • Extratos bancários mensais em nome do solicitante do visto (com carimbo original da instituição bancária) que reflitam os rendimentos da folha de pagamento ou pensão dos meses correspondentes. Estes devem ser extratos de conta mensais, sem/sem relatórios globais/trimestrais.
  • Caso os extratos de conta sejam emitidos por um banco estrangeiro (fora de Portugal), devem ser traduzidos para espanhol ou inglês e convertidos para euros. Os originais devem estar devidamente apostilados ou legalizados.

  

  1. Pagamento do procedimento. Pela receção, estudo do pedido de visto e eventual emissão do mesmo, 51.00 euros (preço aproximado), os quais deverão ser pagos em numerário. Não são aceitos cartões de débito ou de crédito.

 

Para conhecer os custos, consulte a tabela de tarifas de trâmites consulares.

 

Os interessados ​​deverão enviar o formulário de pedido de visto, devidamente preenchido, e solicitar marcação para realização da entrevista consular pessoal e individual, para a seguinte direção de email: Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.

 

Será respondido num prazo máximo 72 horas e será atribuído o primeiro horário disponível. Nenhum procedimento é realizado remotamente.

 

Atenção: 

No dia do agendamento, todos os documentos originais devem ser apresentados.

 De acordo com as normas vigentes sobre emissão de vistos, o prazo estabelecido é de até 10 dias úteis como prazo máximo de resolução, desde que a documentação seja apresentada na íntegra e a entrevista seja satisfatória. 

A apresentação de um arquivo de solicitação de visto não implica em nenhum caso a obrigação por parte da Embaixada do México da emissão do visto.

 

Recomenda-se não efetuar reservar ou adquirir passagens aéreas até à conclusão do processo consular.