Os nacionais Portugueses, assim como os estrangeiros com Título de residente permanente em Portugal, ou em qualquer país do Espaço Schengen, não requerem VISTO para viajar para o México para realizar atividades NÃO remuneradas (turismo, trabalho remunerado em Portugal).  Para maior informação, consulte o seguinte link:

 

https://www.inm.gob.mx/gobmx/word/index.php/paises-no-requieren-visa-para-mexico

 

Os cidadãos de Angola, Brasil, Moçambique, Venezuela, Cuba e de outros países SIM requerem VISTO. Para obter maior informação sobre quais os países que requerem VISTO, favor de consultar o seguinte link:   

 

https://www.inm.gob.mx/gobmx/word/index.php/paises-requieren-visa-para-mexico/

 

 

Documentação a apresentar no ponto de entrada no México

A pessoa estrangeira que procure ingressar no México como visitante sem autorização para realizar atividades remuneradas, deve cumprir com os seguintes requisitos: 

  1. Apresentar passaporte vigente. Não é exigido um período determinado de vigência, mas o passaporte deve estar válido durante o período da estadia e à data da saída do México. É aconselhável uma validade mínima de seis meses.
  2. Apresentar a FMM (Forma Migratoria Múltipla), que se obtém a bordo, durante o voo, no próprio ponto de entrada, ou online no seguinte link da internet: https://www.inm.gob.mx/fmme/publico/solicitud.html
  3. Apresentar o bilhete de avião de saída do México. 
  4. Comprovar o motivo da viagem, mediante algum dos seguintes documentos:
  • Reserva de hotel, bilhetes de regresso (itinerário), bilhetes de excursões (itinerário).
  • Carta-Convite, em idioma espanhol, da empresa sede, filial ou subsidiária estrangeira que indique que a pessoa estrangeira é empregada da citada empresa e que o pagamento dos serviços que prestará em território nacional correrá por conta da mesma.
  • Contrato de transferência de tecnologia, patentes e marcas, de compra-venda de maquinaria e equipamento, de capacitação técnica de pessoal, ou de qualquer outro relacionado com o processo de produção de uma empresa estabelecida no México, ou que vincule à parte estrangeira com a parte mexicana, ou constância de nomeação pela assembleia de acionistas de empresas legalmente estabelecidas no México (cópia).
  • Carta de organização ou instituição pública ou privada que convide a pessoa estrangeira para participar em alguma atividade não remunerada em território nacional, manifeste o objeto da visita e o tempo estimado de estadia. Em caso de que a organização ou instituição suporte os gastos da viagem e permanência da pessoa estrangeira em território nacional, deverá juntar uma carta responsiva.
  • Carta-Convite ou de aceitação de alguma instituição pertencente ao Sistema Educativo Nacional para realizar cursos, estudos ou projetos de investigação ou de formação por uma temporalidade máxima de cento e oitenta días (original).
  1. Em dado caso, proporcionar à autoridade migratória outra informação que seja requerida. 

Vacinas

A normativa vigente não requer que os estrangeiros comprovem a toma de nenhuma vacina. 

Taxas aeroportuárias 

Verifique previamente com a sua linha aérea se é requerido o pagamento de alguma taxa no aeroporto, na entrada e/ou na saída. 

Entrada de mercadorias

Em relação aos artigos que os visitantes podem introduzir no México, sugere-se visitar os seguintes apartados informativos do Serviço da Administração Tributária (SAT), uma vez que esta é a autoridade competente relacionada com os trâmites que, as pessoas que viajam para o México, devem realizar:

https://www.sat.gob.mx/aplicacion/45980/portal-aduanas

https://www.gob.mx/senasica/acciones-y-programas/tramites-y-servicios-del-senasica-105573

https://www.gob.mx/senasica/documentos/productos-prohibidos?state=published

De acordo com o sítio da Internet do SAT, devem-se declarar quantias em dinheiro, em documentos por cobrar ou uma combinação de ambos, que somados excedam os 10,000.00 (dez mil dólares estadunidenses) ou o seu equivalente em moeda nacional ou em outras moedas. 

Viajar com animais de estimação para o México

Sugere-se verificar os seguintes links informativos. A aplicação da normatividade para a introdução de animais de estimação no México corresponde ao Serviço Nacional de Sanidade, Inocuidade e Qualidade Agroalimentar (SENASICA), que no México é a instância ante a qual deverá apresentar a sua consulta:

https://www.gob.mx/senasica/documentos/si-viajas-con-tu-mascota-194177

Informação importante a considerar

As Representações do México no exterior unicamente informam sobre as disposições migratórias aplicáveis para a entrada no México. 

O “Instituto Nacional de Migración” (INM) é o órgão que tem a função de autorizar ou negar a estância de estrangeiros no México.