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Lista de Bens para importação (Artigo de casa/Utensilio/Mobiliario de Casa)

 

Os artigos para o lar se integram pelas seguintes mercadorias usadas:

 

  • Enxoval e mobiliário de uma casa que sirvam exclusiva e propriamente para o uso e trato ordinário de uma família (o que não estipula um limite ou valor máximo)
  • Roupas, livros, livreiros, obras de arte ou científicas que não constituam coleções completas para a instalação de exposições ou galerias de arte.
  • Instrumentos científicos de profissionais, ferramentas de operários e artesãos indispensáveis para o desenvolvimento da profissão, arte ou ofício do solicitante (não poderão constituir equipes completas para a instalação de laboratórios, consultórios ou ateliês); e
  • As necessárias para o desempenho dos labores de jornalismo para imprensa, rádio ou televisão.

 

Entendem-se como mercadorias usadas aquelas que os interessados adquiriram seis meses antes que pretenda importarem-se os artigos para o Menaje de Casa.

 

A lista do Menaje de Casa não compreenderá mercadorias que os interessados tenham tido no estrangeiro para atividades comerciais ou industriais, nem as que possam ser reguladas sob o âmbito da Lei do Registo Federal de Veículos. Não é procedente importar livre de impostos, veículos automotores dentro do Menaje de Casa.

 

 

 

Para ter direito à isenção do pagamento de impostos ao comércio exterior para a importação do Menaje de Casa em franquia, é requerido cumprir indistintamente com os seguintes prazos, para os quais não há prorrogação:

 

  • Que o passageiro traga ou leve consigo o Menaje de Casa.
  • Que o Menaje de Casa chegue ou saia dentro dos três meses anteriores à entrada ou saída do passageiro.
  • Que chegue até seis meses depois da data em que o interessado tenha aportado ou saído.

 

O interessado só terá direito a solicitar uma vez na Representação Consular o Certificado a Lista de Menaje de Casa. Em caso que seja o segundo ou posterior Menaje de Casa que queira importar, deverá solicitar a autorização ante a autoridade correspondente (SAT).

 

 

  • Os estrangeiros que têm direito a solicitar a importação em franquia (definitiva e livre de impostos) são:

 

Os estrangeiros com condição de estadia de residente permanente.

 

  • Os estrangeiros que têm direito a solicitar a importação temporária do Menaje de Casa, pelo prazo que dure sua qualidade migratória, incluindo suas prorrogações, sempre que a sua saída as retornem ao estrangeiro, são os que se encontrem nas seguintes condições de estadia em México:

 

Residente Temporal.
Residente Temporário Estudante

 

NOTA: Quando se trate de casamentos celebrados entre uma pessoa de nacionalidade mexicana e outra estrangeira, os solicitantes podem escolher entre o regime de repatriado, tomando em consideração a qualidade do mexicano ou o regime de importação definitiva ou temporária do estrangeiro.

 

  • Independente de tramitar o Menaje de Casa, recomenda-se aos interessados dirigir-se diretamente às autoridades do México a fim de obter informação útil e necessária sobre a importação do Menaje de Casa.
  • Todos os documentos terão que ser apresentados em original com quatro cópias, os originais se devolvem ao interessado, uma vez comparados.

 

 

Menaje de Casa

Requisitos

Tarifa a Pagar

ParaEstrangeiroscom ResidênciaPermanente

 

1. Formular a solicitação na Representação Consular correspondente apresentando:

Identificação com fotografia vigente e visto mexicano, na que se estabelece que tenha cumprido com os requisitos para entrar no México ou, se for o caso, o documento migratório de residente permanente que foi expedido pelo Instituto Nacional de Migração mexicano.

 

2. Original e quatro cópias da folha onde contém os dados pessoais e foto do Passaporte vigente do interessado.

 

3. Declarar sua residência no Brasill.

 

4. Declarar sua residência em território mexicano.

 

5. Lista de bens, assinada pelo interessado, em quatro vias, que deverá conter uma descrição detalhada e a quantidade dos bens que o integram. No caso dos artigos elétricos deve-se indicar marca, modelo e número de série. Cada folha deverá estar rubricada e na última deverá constar a assinatura do interessado.

 

6. Uma carta original (e três cópias) dirigida a este Consulado na qual o interessado manifestará sob protesto de dizer verdade que não importou Menaje de Casa com anterioridade.

 

7. Pagar a taxa correspondente.

Tarifas Consulares

Para Extranjeroscon ResidenciaTemporal

 

 

1. Original e quatro cópias da folha onde contém os dados pessoais e foto do Passaporte vigente do interessado.

 

2. Formular a solicitação na Representação Consular correspondente apresentando:

Identificação com fotografia vigente e visto mexicano, na que se estabelece que tenha cumprido com os requisitos para entrar no México sob uma condição de estancia determinada, se for o caso, o cartão migratório de Residente Temporário e Residente Temporário Estudante que lhe tenha sido expedida em território mexicano pelo Instituto Nacional de Migração.

 

3. Assinalar o lugar que estabelecerá sua residência em território mexicano; neste caso não será necessário apresentar documentos probatórios do seu domicilio no México.

 

4. Lista de bens assinada pelo interessado, em quatro vias, que deverá conter uma descrição detalhada e a quantidade dos bens que o integram. No caso dos artigos elétricos deve-se indicar marca, modelo e número de série. Cada folha deverá estar rubricada e na última deverá estar a assinatura do interessado.

 

5. Manifestar por escrito que se obriga à volta da mercadoria e que, em caso de mudança de domicílio, dará aviso à autoridade aduaneira;

 

6. Uma carta original (e três cópias) dirigida a este Consulado na qual o interessado manifestará sob protesto de dizer verdade que não importou Menaje de Casa com anterioridade.

 

7. Pagar a taxa correspondente.

 

Poderá expedir-se o certificado de Menaje de Casa a estrangeiros, no entendido de que a importação não é em franquia, senão uma importação temporária pelo prazo que dure a condição de estadia com a que se entra e poderá importa-lo uma só vez, desde que seu documento migratório se encontre vigente.

Tarifas Consulares

 

PARA ESTE TRÂMITE NÃO SE PRECISA PRÉVIO AGENDAMENTO

Recepção de documentos:

Segunda a Sexta das 9h00 às 12h00

Entrega de documentos:

Segunda a Sexta das 16h00 às 17h00