INDICAÇOES PARA SOLICITAR VISTO MEXICANO
VIAJANTES EM TRÁNSITO PELOS AEROPORTOS MEXICANOS.
Os cidadãos brasileiros e outras nacionalidades que pretendam viajar em trânsito pelos aeroportos do México deverão portar o visto mexicano para que seja permitido embarcar em qualquer voo com destino ao México.
EXCEÇÕES DO VISTO
Não necessitarão de visto mexicano as pessoas estrangeiras que viajem para o território mexicano portando um dos seguintes documentos:
a) Pessoas portadoras de passaporte do Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen, bem como os países membros da Aliança do Pacífico (salvo Peru), ou portadoras de um documento que comprove sua residência permanente nestes países.
b) Pessoas portadoras de um visto válido e vigente para o Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen.
c) Turistas que viajam por mar em navios de cruzeiro, podem ficar até 7 dias sem visto no porto de chegada.
AGENDAMENTO PARA SOLICITAR VISTO
O atendimento para vistos nessa Embaixada, nos consulados de São Paulo e Rio de Janeiro é efetuado exclusivamente aos solicitantes previamente agendados através de nosso site. As entrevistas serão agendadas exclusivamente através do portal https://citas.sre.gob.mx Os requisitos para obter visto devem ser consultados diretamente pelos solicitantes, antes do agendamento.
*Nota: caso não apareça o trâmite de visto na data requerida ou que não permita a seleção da oficina consular, significa que não há agendamentos disponíveis na data requerida.
§ Não efetuamos agendamentos por e-mail nem por telefone.
§ Não realizamos atendimentos sem agendamento.
§ Não existem atendimentos emergenciais de visto para turismo.
Na Embaixada do México no Brasil não são feitos agendamentos para vistos para os consulados do Rio de Janeiro e São Paulo. Para mais informações ingresse as páginas web: https://consulmex.sre.gob.mx/riodejaneiro/ (RJ) ou https://consulmex.sre.gob.mx/saopaulo/index.php/inicio (SP).
Se você precisar um agendamento de urgência em Brasilia pode solicitá-lo no e-mail: Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. escrevendo a palavra VISA URGENTE no campo “Assunto”, indicando o motivo da urgência, data de viagem e nome das pessoas que solicitam visto mexicano. Só serão consideradas as pessoas com NUT e assuntos médicos, educativos e empresariais que possam ser atendidos em Brasilia.
Os vistos são entregues no dia útil seguinte do processamento, à tarde.
REQUISITOS PARA VISTO MEXICANO:
I. VISITANTE SEM PERMISSÃO PARA REALIZAR ATIVIDADES REMUNERADAS: TURISTA/NEGÓCIOS.
1. Formulário do visto (preenchido em frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4 colorida e fundo branco).
2. Original e cópia do passaporte vigente (no caso de menores de idade se precisa também da cópia do passaporte ou identificação oficial vigente dos pais);
3. Acreditar estância legal, caso a pessoa não possua nacionalidade brasileira (cópia de sua carteirinha de residente permanente);
4. Pagamento equivalente a $53 dólares, pago em REAIS BRASILEIROS via PIX. A chave do PIX será entregue no momento do trâmite. Lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.
5. Cumprir com algum dos seguintes critérios:
a) Solvência económica.
i) Original de constância de emprego e contra-cheques* que comprovem vínculo empregatício durante os últimos 3 (três) meses com valor líquido mínimo de R$ 8.494 por mês; OU
ii) Original dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses , onde o saldo médio mensal seja de, pelo menos, R$25,482.
* O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo.
Nota 2: Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores até 24 anos) ou cônjuge, é importante apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo. Certidões emitidas em outros países deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.
b) Arraigo:
Original e copia de constância de emprego, assim como original e cópia da(s) escritura(s) que comprove(m) que possui bens imóveis em seu nome pelos últimos 2 (dois) anos.
c) Viajante frequente:
Apresentar copia de vistos e/ou carimbos de entrada de no mínimo 3 (três) países estampados nos últimos 365 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil.
VISTO PARA MENORES DE IDADE. No caso de menores de idade ambos os pais devem acompanhar a pessoa ao consulado para solicitar o visto. Em caso de que um deles não esteja, deverá apresentar procuração em cartório autorizando expressamente ao Consulado a fazer o trâmite de visto OU original e cópia da sentencia que outorgue a guarda total ao pai/mãe que acompanha OU certidão do óbito do pai/mãe ausente; caso que estes documentos sejam emitidos em outros países deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.
Somente serão aceitos os documentos listados acima.
IV. CONVITE DE UMA ORGANIZAÇÃO OU INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA (TRABALHO NÃO REMUNERADO NO MÉXICO):
1. Formulário do visto (frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4 colorida e fundo branco).
2. Original e cópia do passaporte vigente.
3. Apresentar original da carta convite de uma organização ou instituição pública ou privada que convida o estrangeiro a participar de um evento ou atividade não remunerada no México. A carta deve conter:
a) Nome completo do requerente e nacionalidade;
b) Nome ou razão social da organização;
c) Número de registro oficial, conforme aplicável;
d) Finalidade da organização ou instituição privada ou pública;
e) Endereço completo e informações de contato da organização ou instituição;
f) Informações sobre a atividade que o estrangeiro irá desenvolver ou o projeto em que irá participar.
g) Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a ser executada;
h) O compromisso de se encarregar da manutenção do estrangeiro durante sua permanência no México e em seu retorno ao país de origem ou residência, e
i) Cópia de documento de identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta.
4. Para comprovar que dispõe de recursos para cumprir com a obrigação a que se refere o inciso h) do número anterior, a organização ou instituição privada convidante apresentará original e cópia do comprovante de investimentos ou contas bancárias (com saldo médio mensal equivalente a aproximadamente US$ 13.450,00 aproximadamente) nos últimos 12 meses.
Caso a instituição que convida ao estrangeiro não pretenda se encarregar do seu durante sua estadia no México, a pessoa solicitante de visto deverá comprovar sua solvência económica.
5. Original e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidada (Exemplos de comprovação: Diplomas, Certificados de cursos e treinamentos, Cartas emitidas por empregadores, etc.).
III. TRABALHO NO MÉXICO (ATIVIDADES REMUNERADAS):*
1. Formulário do visto (frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4 colorida e fundo branco).
2. Original e cópia do passaporte vigente.
3. Autorização do Instituto Nacional de Migração “NUT” (Número Único de Trâmite).
4. Cópia do contrato de trabalho ou carta proposta com a identificação da pessoa que assina a carta.
5. Original e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidado (Exemplos de comprovação: Diplomas, Certificados de cursos e treinamentos, Cartas emitidas por empregadores, etc.).
*NOTA: O visto de trabalho outorga-se unicamente com previa autorização do Instituto Nacional de Migração.
1. Formulário do visto (frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4 colorida e fundo branco).
2. Original e cópia do passaporte vigente.
3. Original da carta de aceitação da instituição educativa no México com cópia de identificação da pessoa que assina a carta e que especifique:
a. Nome completo do solicitante;
b. Nível, grau e área de estudo que o solicitante pretenda realizar;
c. Nome do curso em que foi aceito;
d. Data de início e término do curso;
e. Custo da matrícula para o curso; e
f. Dados de identificação da instituição educativa.
4. Original e cópia dos extratos bancários dos últimos três meses, contra-cheques dos últimos três meses, ou original da carta que comprove que o interessado receberá uma bolsa.
NOTA: A solvência econômica poderá ser comprovada pelos pais, desde que o estudante seja menor de 25 anos de idade e comprovar o vínculo com original e cópia da certidão de nascimento.
V. UNIDADE FAMILIAR (DEPENDENTE ECONÔMICO):
1. Formulário do visto (frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4 colorida e fundo branco).
2. Original e cópia do passaporte vigente.
3. Original e cópia da certidão de nascimento (menor) ou de casamento, segundo seja o caso.
4. Original e cópia do passaporte mexicano/estrangeiro do pai/mãe ou cônjuge, segundo seja o caso.
5. Original e cópia de documentos de solvência econômica (contracheque dos últimos 6 meses, extratos bancários dos últimos três meses.
6. Cópia do NUT ou cópia do visto mexicano.
VI. MINISTROS DE CULTO:
1. Formulário do visto (frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4 colorida e fundo branco).
2. Original e cópia do passaporte vigente.
3. Original da carta convite da associação religiosa no México ou carta responsiva de uma congregação religiosa indicando o motivo de viagem. Deve incluir cópia da identificação da pessoa que assina o documento.
VII. PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ROTARY
1. Formulário do visto (frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4 colorida e fundo branco).
2. Original e cópia do passaporte vigente.
3. Original da carta de aceitação da instituição educativa no México.
4. Extratos bancários dos últimos três meses ou contracheque dos últimos três meses.
5. Original e cópia da carta convite do programa rotário.
6. Original e cópia da carta de aceitação de responsabilidade da família receptora no México junto com a cópia de sua identificação oficial.
7. Original e cópia da procuração por parte dos pais ou tutores do interessado em nome de quem seja o presidente do clube rotário da cidade ou distrito onde os menores vão residir dando a autorização à dita pessoa para realizar trâmites migratórios, representar legalmente ao menor e autorizar sua saída do território mexicano. A procuração pode ser outorgada fora do México, neste caso, deverá estar traduzido ao espanhol e legalizado para sua validez no México.