AVISO IMPORTANTE

 

A partir de 22 de outubro de 2023, os cidadãos brasileiros e outras nacionalidades que pretendam viajar em trânsito pelos aeroportos internacionais do México deverão portar o visto mexicano para que seja permitido embarcar em qualquer voo com destino ao México.

Não necessitarão de visto mexicano as pessoas estrangeiras que viajem para o território mexicano portando um dos seguintes documentos:

 a) Pessoas portadoras de passaporte o um documento que comprove sua residência permanente no Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen, bem como os países membros da Aliança do Pacífico.

 b) Pessoas portadoras de um visto válido e vigente para o Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen.

 

 

REQUISITOS DE VISTO  AO MÉXICO PARA CIUDADÃOS BRASILEIROS

 CONDIÇÕES GERAIS

·       

 

 O atendimento para vistos nessa Embaixada é nos consulados de São Paulo e Rio de Janeiro é efetuado exclusivamente aos solicitantes previamente agendados através de nosso site. As entrevistas serão agendadas exclusivamente através do portal https://citas.sre.gob.mx Os requisitos para obter visto devem ser consultados diretamente pelos solicitantes, antes do agendamento.

*Nota: caso não apareça o trâmite de visto na data requerida ou que não permita a seleção da oficina consular, significa que não há agendamentos disponíveis na data requerida.

 

As novas vagas são liberadas no primeiro dia útil de cada mês.

§  Não efetuamos agendamentos por e-mail nem por telefone.

§  Não realizamos atendimentos sem agendamento.

§  Não existem atendimentos emergenciais de visto para turismo.

 

Na Embaixada do México no Brasil não são feitos agendamentos para vistos para os consulados do Rio de Janeiro e São Paulo. Para mais informações ingresse as páginas web:   https://consulmex.sre.gob.mx/riodejaneiro/ (RJ) e    https://consulmex.sre.gob.mx/saopaulo/index.php/inicio (SP).

Se você precisar um agendamento de urgência em Brasilia pode solicitá-lo no e-mail: Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. escrevendo a palavra VISA URGENTE no campo “Assunto”, indicando o motivo da urgência, data de viagem e nome das pessoas que solicitam visto mexicano. Não se considera caso de urgência viagens de turismo. Só serão consideradas as pessoas com NUT e assuntos médicos, educativos e empresariais que possam ser atendidos em Brasilia.

Os vistos são entregues no dia útil seguinte do processamento, à tarde.

 

EXCEÇÕES DO VISTO

Não será requerido visto mexicano aos cidadãos brasileiros o de outras nacionalidades que viajam ao território mexicano portando algum dos seguintes documentos:

a)    Visto válido e vigente do Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ou qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen.

 

b)    Documento que comprove residência permanente no Canadá, Estados Unidos da América, Japão, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, qualquer um dos países que compõem o Espaço Schengen, bem como os países membros da Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia e Peru).

                 

c)    Turistas que viajam por mar em navios de cruzeiro, podem ficar até 7 dias sem visto no porto de chegada.

 

REQUISITOS PARA VISTO DE VISITANTE SEM PERMISSÃO PARA REALIZAR ATIVIDADES REMUNERADAS: TURISTA/NEGÓCIOS.

 

Favor de apresentar cópia dos documentos listados abaixo, na seguinte ordem:

 

1. Formulário do visto  (preenchido em frente e verso, em uma só página) com fotografia recente, 3x4  colorida e fundo branco).

2. Original e cópia do passaporte vigente (no caso de menores de idade se precisa também da cópia do passaporte ou identificação oficial vigente dos pais);

3. Acreditar estância legal, caso a pessoa não possua nacionalidade brasileira (cópia de sua carteirinha de residente permanente);

4. Pagamento equivalente a $53 dólares, pago em REAIS BRASILEIROS via PIX. A chave do PIX será entregue no momento do trâmite. Lembre-se que o pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

5. Cumprir com algum dos seguintes critérios: recursos financeiros, arraigo ou viajante:

A. Comprovação de RECURSOS FINANCEIROS.

Mediante pelo menos alguma das seguintes opções:     

a)    Original de constância de emprego e contra-cheques* que comprovem vínculo empregatício durante os últimos 3 (três) meses com valor líquido mínimo de R$ 5.600 por mês; OU  

b)    Original dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses , onde o saldo médio mensal seja de, pelo menos, R$16,800.

* O documento deve ser impresso em papel oficial, com o carimbo da instituição e, conforme o caso, assinatura do funcionário que atesta o seu conteúdo.

Nota 2: Se os recursos econômicos serão comprovados pelos pais (em caso de menores até 24 anos) ou cônjuge, é importante apresentar original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo. Certidões emitidas em outros países deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês.

B. Comprovação do ARRAIGO no Brasil:

·         Original de constância de emprego ou original e cópia da(s) escritura(s) que comprove(m) que possui bens imóveis em seu nome pelos últimos 2 (dois) anos.

C. Comprovação do status de VIAJANTE FREQUENTE:

·         Apresentar copia de vistos e/ou carimbos de entrada de no mínimo 3 (três) países estampados nos últimos 365 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil.

 

6. Para visto de Negócios, apresentar carta convite da empresa mexicana com a qual irá realizar negócios.

 

VISTO PARA MENORES DE IDADE

No caso de menores de idade ambos os pais devem acompanhar a pessoa ao consulado para solicitar o visto. Em caso de que um deles não esteja, deverá apresentar procuração em cartório autorizando expressamente ao Consulado a fazer o trâmite de visto OU original e cópia da sentencia que outorgue a guarda total ao pai/mãe que acompanha OU certidão do óbito do pai/mãe ausente; caso que estes documentos sejam emitidos em outros países deverão estar apostiladas e deverão ser traduzidas por tradutor juramentado caso sejam idiomas distintos ao português, espanhol ou inglês. 

 

 SOMENTE SERÃO ACEITOS OS DOCUMENTOS LISTADOS ACIMA.

 

OUTROS VISTOS

II. Estudos:

1.    Formulário do visto (frente e verso, em  uma só página) com fotografia recente, 3x4  colorida e fundo branco).

2.    Original e cópia do passaporte vigente.

3.    Original da carta de aceitação da instituição educativa no México com cópia de identificação da pessoa que assina a carta e que especifique:

a.      Nome completo do solicitante;

b.     Nível, grau e área de estudo que o solicitante pretenda realizar;

c.      Nome do curso em que foi aceito;

d.     Data de início e término do curso;

e.      Custo da matrícula para o curso; e

f.        Dados de identificação da instituição educativa.

4.    Original e cópia dos extratos bancários dos últimos três meses, contra-cheques dos últimos três meses, ou original da carta que comprove que o interessado receberá uma bolsa.

NOTA: A solvência econômica poderá ser comprovada pelos pais, desde que o estudante seja menor de 25 anos de idade e comprovar o vínculo com original e cópia da certidão de nascimento.

 

III. Ministros de culto:

1.    Formulário do visto (frente e verso, em  uma só página) com fotografia recente, 3x4  colorida e fundo branco).

2.    Original e cópia do passaporte vigente.

3.    Original da carta convite da associação religiosa no México. Deve incluir cópia da identificação da pessoa que assina o documento.

4.    Original e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidada (Exemplos de comprovação: Diplomas, Certificados de cursos e treinamentos, Cartas emitidas por empregadores, etc.).

5.    Original e cópia dos extratos bancários dos últimos tres meses; contracheque dos últimos seis meses ou anuência expedida pela Secretaria de Governação.

 

IV. Trabalho NÃO remunerado no México:

1.    Formulário do visto (frente e verso, em  uma só página) com fotografia recente, 3x4  colorida e fundo branco).

2.    Original e cópia do passaporte vigente.

3.    Original da carta convite da empresa no México onde especifique a atividade que vai realizar no país.*

4.    Original e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidada (Exemplos de comprovação: Diplomas, Certificados de cursos e treinamentos, Cartas emitidas por empregadores, etc.)

5.    Original e cópia dos extratos bancários dos últimos tres meses e contracheques dos últimos tres meses.

 

*NOTA: A carta deve destacar que o interessado não vai receber remuneração alguma pela atividade que irá realizar.

 

V. Unidade Familiar (dependente econômico):

 

1.    Formulário do visto (frente e verso, em  uma só página) com fotografia recente, 3x4  colorida e fundo branco).

2.    Original e cópia do passaporte vigente.

3.    Original e cópia da certidão de nascimento (menor) ou de casamento, segundo seja o caso.

4.    Original e cópia do passaporte mexicano/estrangeiro do pai/mãe ou cônjuge, segundo seja o caso.

5.    Original e cópia de documentos de solvência econômica (contracheque dos últimos 6 meses, extratos bancários dos últimos três meses.

6. Cópia do NUT ou cópia do visto mexicano

 

VI. Trabalho no México (atividades remuneradas):*

1.    Formulário do visto (frente e verso, em  uma só página) com fotografia recente, 3x4  colorida e fundo branco).

2.    Original e cópia do passaporte vigente.

3.    Autorização do Instituto Nacional de Migração “NUT” (Número Único de Trâmite).

4.    Cópia do contrato de trabalho ou carta proposta com a identificação da pessoa que assina a carta.

5.    Original e cópia dos documentos que comprovem que a pessoa conta com a experiência, habilidades ou conhecimentos para desenvolver a atividade para a qual é convidado (Exemplos de comprovação: Diplomas, Certificados de cursos e treinamentos, Cartas emitidas por empregadores, etc.).

 

*NOTA: O visto de trabalho outorga-se unicamente com previa autorização do Instituto Nacional de Migração.

 

 

VII. Programa de intercâmbio ROTARY

1.    Formulário do visto (frente e verso, em  uma só página) com fotografia recente, 3x4  colorida e fundo branco).

2.    Original e cópia do passaporte vigente.

3.    Original da carta de aceitação da instituição educativa no México.

4.    Extratos bancários dos últimos três meses ou contracheque dos últimos três meses.

5.    Original e cópia da carta convite do programa rotário.

6.    Original e cópia da carta de aceitação de responsabilidade da família receptora no México junto com a cópia de sua identificação oficial.

7.    Original e cópia da procuração por parte dos pais ou tutores do interessado em nome de quem seja o presidente do clube rotário da cidade ou distrito onde os menores vão residir dando a autorização à dita pessoa para realizar trâmites migratórios, representar legalmente ao menor e autorizar sua saída do território mexicano. A procuração pode ser outorgada fora do México, neste caso, deverá estar traduzido ao espanhol e legalizado para sua validez no México.