VISTOS PARA MÉXICO
Segundo acordo do 3 de agosto de 2022, cidadãos brasileiros interessados em viajar para o território mexicano como “Visitantes sem permissão para realizar atividades remuneradas” (turismo, visitas curtas de negócios, tránsito, entre outras), devem processar o visto correspondente perante a autoridade consular mexicana. Os vistos eletrônicos emitidos pelo Sistema de Autorização Eletrônica (SAE) não são mais válidos. Para mais informações sobre esta nova disposição, clique aqui.
Por favor, leia esta página cuidadosamente antes de sua visita a Seção Consular da Embaixada do México em Brasília .
Todos os solicitantes, incluindo crianças, devem fazer um agendamento no portal https://citas.sre.gob.mx/
Lembre-se que é necessário trazer toda a documentação solicitada impressa em original e cópia.
Para tramitar um visto na Seção Consular da Embaixada do México ou no Consulado Geral em São Paulo ou no Consulado Geral do México em Rio de Janeiro, por favor visite os sites correspondentes.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE VISTOS, VALIDADE, ATENDIMENTO, ETC. CLIQUE AQUI
É importante esclarecer que os requisitos de visto que você encontrará nesta página NÃO são estabelecidos pelo consulado de maneira arbitrária, mas estão baseados na Lei de Migração (2011) e seu regulamento (2012), bem como nas Diretrizes Gerais para a Expedição de Vistos que emitem as Secretarias de Governo e de Relações Exteriores/LINEAMIENTOS Generales para la expedición de visas que emiten las secretarías de Gobernación y de Relaciones Exteriores atualizados o 25 de julho de 2025. Os requisitos descritos em nossa página estão adaptados aos termos utilizados no Brasil, pontualmente à circunscrição deste consulado geral. Se você encontrar atualizações em nossa página, não significa que tenha havido modificações na lei, mas que estamos tentando proporcionar a maior clareza possível sobre os documentos aceitos para cada tipo de visto e, assim, facilitar o trâmite para os usuários e o próprio consulado. Os valores de solvência econômica que deverão ser comprovados pelas pessoas solicitantes de visto são calculados em Unidades de Medida e Atualização (UMA) do México. Pode encontrar informações, em espanhol, sobre a UMA e seu valor anual no seguinte link: https://www.inegi.org.mx/temas/uma/ Em 2025, a UMA tem um valor diário de $ 113.14 pesos mexicanos. Devido aos valores de solvência econômica para o trâmite de visto estarem baseados em dias de salário-mínimo no México, informamos que, a partir do mês de janeiro de 2025, os valores requeridos sofrerão modificações: Se é uma exigência a apresentação do equivalente a 220 UMA, por exemplo, você deverá apresentar entradas mensais de pelo menos R$7.100 valor líquido. Tenha em mente que estes valores podem variar anualmente de acordo com a alteração do valor da UMA no México, ou, ainda, se houver mudança na taxa de conversão pesos mexicanos-reais. Assim sendo, é importante revisar com cuidado todos os requisitos de visto antes de comparecer ao consulado no dia do seu agendamento. Todos os pedidos de visto estão sujeitos a uma entrevista consular. De acordo com a legislação vigente, a autoridade poderá solicitar documentação adicional caso haja dúvidas sobre o seu pedido e tem um prazo legal de 10 días úteis para tomar uma decisão.
Todos os cidadãos brasileiros precisam de visto para viajar ao México a partir de agosto de 2022 e até novo aviso. A lei de imigração mexicana prevê casos de isenção de visto para aqueles que apresentam qualquer uma das seguintes características: Se você não é brasileiro, verifique a lista de países que precisam de visto para ingressar no México no seguinte link: Países y regiones que requieren visa para viajar a México | Instituto Nacional de Migracion (inm.gob.mx) Todos os documentos da isenção do visto precisam estar válidos e vigentes durante toda a viagem ao México.
Abaixo você encontrará opções de visto para entrar no México, selecione a que melhor se adapta ao seu caso.
No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 1. Formulário preenchido à mão completamente (ambos lados) com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. Clique aqui para descarregar o formulário. 2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte; 3. Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem. O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 4. Comprovante do agendamento impresso. 5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:
1. Funcionários CLT: a.Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano b.Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. Se você não estiver empregado por mais de um ano, você deve trazer comprovante do seu emprego anterior e os últimos holerites ou recibos que você recebeu. 2. Pensionistas/Aposentados: a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas. 3. Profissionais autónomos, empresários (incluindo MEI) e sócios de uma empresa: a. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e quadro societal da empresa (no caso que a empresa tenha o mesmo nome do solicitante ou seja Pessoa Jurídica), inscrição do MEI ou contrato social no caso que o solicitante seja socio proprietário da empresa. A empresa tem que ter pelo menos um ano aberta. No caso contrário tem que comprovar emprego estável (atividade remunerada estável e sem interrupções) com antiguidade mínima de um ano. Se você não estiver empregado por mais de um ano, você deve trazer comprovante do seu emprego anterior e os últimos holerites ou recibos que você recebeu. 4. Funcionários públicos: a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. 5. Estudantes em período integral que visitarão o México para turismo: a. Original e cópia (Xérox) da Declaração da Matrícula b. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) ou contrato de estágio que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano c. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites do emprego ou estágio dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 130 UMA no México (valor médio indicativo R$4.200) por mês. OU No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco. Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica. B. Comprovação do arraigo no Brasil: 1. Original e cópia (Xerox) da(s) escritura(s) e registro de imóveis que comprove(m) que possui bens imóveis quitados em seu nome, há mais de dois anos. 2. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS), constância de emprego estável carimbado pela empresa ou Inscrição de CNPJ/Contrato Social dos últimos dois anos. É indispensável contar com os dois requisitos. C. Convite de uma organização ou instituição pública ou privada. O solicitante tem que comprovar renda individual. A. Recursos Financeiros: 1. Funcionários CLT: a. Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano b. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. 2. Pensionistas/Aposentados: a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas. 3. Profissionais autónomos, empresários (incluindo MEI) e sócios de uma empresa: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e quadro societal da empresa (no caso que a empresa tenha o mesmo nome do solicitante ou seja Pessoa Jurídica), inscrição do MEI ou contrato social no caso que o solicitante seja socio proprietário da empresa. A empresa tem que ter pelo menos um ano aberta. No caso contrário tem que comprovar emprego estável (atividade remunerada estável e sem interrupções) com antiguidade mínima de um ano. 4. Funcionários públicos: a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. 5. Estudantes em período integral que visitarão o México para turismo: a. Original e cópia (Xérox) da Declaração da Matrícula b. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) ou contrato de estágio que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano c. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites do emprego ou estágio dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 130 UMA no México (valor médio indicativo R$4.200) por mês. OU No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco. Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica. 1. Original assinada a mão da carta-responsiva de órgão ou instituição pública ou privada que convide o estrangeiro a participar de evento ou atividade não remunerada em território nacional. A carta deve conter as seguintes informações: i. Nome completo do requerente e nacionalidade; ix. Cópia (Xerox) da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta. As instituições públicas e privadas pertencentes ao Sistema Nacional de Educação não exigem comprovação de solvência econômica. No caso de não possuir o extrato da conta da instituição solicitante, o solicitante deverá observar o disposto na seção A. Recursos Financeiros. 3. Os documentos com os quais o estrangeiro ateste que possui a experiência, capacidade, aptidões ou conhecimentos necessários ao exercício da atividade para a qual é convidado, em original e cópia (Xerox). D. Parente de pessoa mexicana 1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Se o requerente for filho do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente; 2. Original e cópia (Xerox) do documento que comprove a nacionalidade mexicana (passaporte ou acta de nacimiento mexicana) da pessoa com quem está comprovando a relação por unidade familiar. Preferencialmente, a certidão apresentada deverá ser a 2ª via atualizada. E. Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente 1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Se o requerente for filho de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente; Se o requerente tiver filho estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do filho estrangeiro; Se o requerente for irmão de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, desde que seja menina, menino ou adolescente e não tenha casado ou esteja em estado de interdição e esteja sob a sua representação legal, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento de ambos; Preferencialmente, a certidão apresentada deverá ser a 2ª via atualizada. 2. Cópia (Xerox) do cartão de residente temporário ou residente permanente do estrangeiro com quem você está comprovando a relação de unidade familiar. OS VISTOS DOS DEPENDENTES ECONÔMICOS TERÃO VALIDADE DE SEIS MESES. 1. Original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Preferencialmente, a certidão apresentada deverá ser a 2ª via atualizada. 2. Cópia (Xerox) dos documentos que comprovem a solvência financeira (ver A. Recursos Financeiros) da pessoa de quem dependem. 3. Original e cópia (Xerox) do passaporte e VISTO MEXICANO da pessoa de quem depende. DEPENDENTES ECONÔMICOS (Cônjuges) que viajam com pessoas que possuem documento com exceção de visto (ver Isenções do visto acima) OS VISTOS DOS DEPENDENTES ECONÔMICOS TERÃO VALIDADE DE SEIS MESES. 1. Original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Preferencialmente, a certidão apresentada deverá ser a 2ª via atualizada. 2. Cópia (Xerox) dos documentos que comprovem a solvência financeira (ver A. Recursos Financeiros) da pessoa de quem dependem. 3. Original e cópia (Xerox) do passaporte e do documento com exceção de visto da pessoa de quem depende. IMPORTANTE Menores de idade: para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mãe que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (pudendo ser o outro pai).
Recursos financeiros
A. Recursos Financeiros:
Não serão aceitos recibos pro-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais.
Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente, equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$22.100) por mês.
Não serão aceitos captura de tela do celularArraigo
Convite
O solicitante deverá apresentar:
Não serão aceitos recibos pró-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais.
Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente, equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$22.100) por mês.
Não serão aceitos captura de tela do celular
*Caso o solicitante não tenha os recursos financeiros, o mesmo pode solicitar para Instituição pública ou privada do México uma carta responsiva. O solicitante tem que trazer:
ii. Nome ou razão social da organização;
iii. Número oficial de registro, conforme o caso;
iv. Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
v. Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;
vi. Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;
vii. Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;
viii. O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e
2. Original e cópia (Xerox) do comprovativo de aplicações ou contas bancárias DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO QUE CONVIDA dos últimos doze (12) meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 2290 UMA no México (valor médio indicativo R$74.400) por mês.
Não serão aceitas cartas-convite de pessoas físicas.Parente de Residente no México
Se o requerente tiver filho mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento;Dependentes
DEPENDENTES ECONÔMICOS (filhos/filhas menores de idade ou cônjuges) que viajam com pessoas que possuem visto mexicano:
Além dos requisitos previamente solicitados (pontos 1 a 4 acima) é necessário apresentar:
As certidões não devem ser plastificadas, rasgadas e danificadas
Caso o dependente seja também titular de conta bancária (conta conjunta), deverá fornecer o contrato que especifique claramente o nome dos coproprietários.
Além dos requisitos previamente solicitados (pontos 1 a 4 acima) é necessário apresentar:
As certidões não devem ser plastificadas, rasgadas e danificadas
Caso o dependente seja também titular de conta bancária (conta conjunta), deverá fornecer o contrato que especifique claramente o nome dos coproprietários.
A vigência do visto e o resultado da análise da documentação apresentada, e recomendável trazer mais de uma opção para obtenção do visto de 10 anos. No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 1. Formulário preenchido à mão completamente (ambos lados) com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. Clique aqui para descarregar o formulário. 2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte; 3. Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem. O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto. 4. Comprovante do agendamento impresso. 5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções: 1. Funcionários CLT: a. Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano b. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. 2. Pensionistas/Aposentados: a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos três meses comvalor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas. 3. Funcionários públicos: a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. OU No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco. Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica. B. Parente de pessoa mexicana 1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Se o requerente for filho do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente; 2. Original e cópia (Xerox) do documento que comprove a nacionalidade mexicana (passaporte ou acta de nacimiento mexicana) da pessoa com quem está comprovando a relação por unidade familiar. C. Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente 1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Se o requerente for filho de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente; Se o requerente tiver filho estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do filho estrangeiro; Se o requerente for irmão de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, desde que seja menina, menino ou adolescente e não tenha casado ou esteja em estado de interdição e esteja sob a sua representação legal, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento de ambos; 2. Cópia (Xerox) do cartão de residente temporário ou residente permanente do estrangeiro com quem você está comprovando a relação de unidade familiar. D. Viajante frequente: NOTA: Para o critério de “viajante frequente”, a partir do dia 1 de agosto 2024, carimbos de países do espaço Schengen ou de países limítrofes com tal área contarão apenas como um carimbo. O Consulado verificará a autenticidade dos carimbos e vistos junto aos órgãos competentes.
Recursos financeiros
A. Recursos Financeiros:
Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$22.100) por mês.
Não serão aceitos captura de tela do celularParente de Residente no México
Se o requerente tiver filho mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento;Viajante Frequente
1. Cópia (Xerox) de vistos e/ou carimbos de entrada de no mínimo três países estampados nos últimos 365 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil ou ao países visitados o de residência.
Válido para parentes de primeiro grau de pessoa mexicana ou residente permanente ou temporário que já possuam cartão emitido pelo Instituto Nacional de Migração que estão indo para morar no México. A pessoa que reside no México tem que acompanhar ao familiar durante a entrevista. Se a pessoa mora já no México precisa presentar a documentação no escritório do INAMI mais perto da sua residência. A. Parente de pessoa mexicana 1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Se o requerente for filho do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente; 2. Original e cópia (Xerox) do documento que comprove a nacionalidade mexicana (passaporte ou acta de nacimiento mexicana) da pessoa com quem está comprovando a relação por unidade familiar. Nota: Cônjuges de cidadãos mexicanos têm direito à residência temporária, enquanto pais, filhos e filhas de cidadãos mexicanos têm direito à residência permanente. Da mesma forma, lembramos que OS FILHOS E FILHAS DE PESSOAS MEXICANAS TÊM DIREITO À NACIONALIDADE MEXICANA, consulte a seção "Servicios a personas mexicanas - Registro de nacimiento" B. Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente 1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. Se o requerente for filho de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente; Se o requerente tiver filho estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do filho estrangeiro; Se o requerente for irmão de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, desde que seja menina, menino ou adolescente (menor de 18 anos) e não tenha casado ou esteja em estado de interdição e esteja sob a sua representação legal, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento de ambos; 2. Original e cópia (Xerox) do cartão de residente temporário ou residente permanente do estrangeiro com quem você está comprovando a relação de unidade familiar.
Se o requerente tiver filho mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento;
Visto do trabalho ou residência com Autorização do Instituto Nacional de Migracion Para postular a este tipo de visa es necesario ya tener la preaprobación del Instituto Nacional de Migración y el documento con el Número único de Trámite NUT. Para solicitar este tipo de visto, é necessário ter a pré-aprovacão do Instituto Nacional de Migração e o documento com o NUT.
No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 2. Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal. 3. Cópia da autorização (carta/ofício) do INM. 4. Outros documentos que eventualmente, conforme ao texto específico da autorização devam ser apresentados, como p. ex. diplomas/títulos/certificados de estudos, etc. (é possível que estos documentos sejam citados no ofício/carta do INM). O trâmite se realiza uma vez que um membro da família (cônjuge, pai ou a mãe) já possui um visto mexicano de residência (temporal, temporal estudante, permanente) colado no passaporte. 5. Original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo e cópia do passaporte e o visto do familiar. Os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e comprovar a filiação com o certidão original. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração) na qual constará seu consentimento para o processo do visto no consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópias autenticadas dos documentos de identidade dos pais assim como do terceiro autorizado. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano. 6. Comprovativo de solvência económica para o sustento de cada um dos seus familiares durante a sua permanência no país, com: Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) e original e cópia dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. OU Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco. 7. Passaporte original e cópia simples do visto mexicano de residência da pessoa de quem dependem. No caso de que a pessoa da qual dependem (cônjuge, pai ou mãe) já possua uma carteira de residência (devido a que já viajou ao México com um visto e trocou pela carteira), não serão necessários os documentos de solvência econômica (requisito 6). Visa de Trabajo con Autorización del Instituto Nacional de Migración Aplica en los casos en que la visa haya sido solicitada en México ante las autoridades migratorias del Instituto Nacional de Migración (INM) El día de la cita deberá presentar los siguientes requisitos: 1. Formulário completamente llenado a mano, con letra legible, una fotografía de 3x4, a color, sobre fondo blanco pegada en el formulario. 2. Original y copia del pasaporte con al menos seis meses de vigencia. Si la persona no tiene nacionalidad brasileña, deberá presentar original y copia de su tarjeta de residencia o protocolo de la Policía Federal vigente, o su visa brasileña vigente y tarjeta de entrada/salida sellada por la Policía Federal. 3. Copia de autorización (carta/oficial) del INM. 4. Los demás documentos que eventualmente, según el texto específico de la autorización, deban presentarse, como p. ex. diplomas/títulos/certificados de estudios, etc. (es posible que estos documentos sean citados en la carta/oficio del INM). DEPENDIENTES ECONÓMICOS (hijos o cónyuges) Si sus dependientes económicos van a vivir en México, deben cumplir con los siguientes requisitos 5. Original y copia del acta de nacimiento o matrimonio/unión estable que acredite el vínculo y copia del pasaporte y visa del familiar. Se aceptarán solamente actas de matrimonio o escrituras públicas de unión estable con antigüedad mínima de 1 (un) año. Los menores de dieciocho años deben estar acompañados por ambos padres durante la entrevista y acreditar la filiación con el certificado original. En caso de que uno de los padres o ambos no puedan asistir con el menor, deberán otorgar um poder notarial (escritura pública de declaratoria) en la que constará su consentimiento para el trámite de visa en el consulado mexicano. La autorización original debe presentarse en la entrevista junto con copias certificadas de los documentos de identidad de los padres y del tercero autorizado. 6. Comprobante de solvencia económica para el sustento de cada uno de sus familiares durante su estadía en el país, con: Carteira de trabajo digital impresa (CTPS) y original y copia de recibos/cheques de pago/nóminas de los últimos seis meses con un monto neto mínimo equivalente a 220 UMA en México (monto promedio indicativo R$7.100) por mes. O Original y copia de estados de cuenta bancarios (cuenta de ahorro, corriente o inversiones) de una persona física de los últimos doce meses con un saldo mínimo mensual equivalente a 220 UMA en México (monto promedio indicativo R$7.100) por mes. En el momento de la entrevista se podrá solicitar verificación con la aplicación bancaria.
Titular do documento NUT/INM (portugués)
Dependentes econômicos (portugués)
Titular de documento de autorización NUT/INM (español)
Dependentes económicos (español)
Estudantes O trâmite do visto de Estudante aplica para: REQUISITOS:
Para realizar cursos, estudos ou projetos de investigação ou de formação acadêmica ou profissional com duração menor a 6 meses. O solicitante deverá apresentar os requisitos para um visto de turismo ou: A. Recursos Financeiros: 1. Funcionários CLT: a. Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano b. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. 2. Pensionistas/Aposentados: a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos três meses comvalor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas. 3. Funcionários públicos: a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. OU No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco. Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica. Se o solicitante e menor de 25 anos pode presentar documentos de solvência financeira (extratos bancários e/ou holerites + CTPS) dos pais apresentando certidão de nascimento original. No caso de bolsistas: Será muito importante que cada candidato apresente o documento que garante a bolsa que terá para o projeto. Deve ser um documento dirigido especificamente ao candidato. Não pode ser um contrato ou acordo geral. Deve incluir o nome do candidato e indicar o apoio que receberá durante a sua estadia no México. Para realizar cursos, estudos ou projetos de investigação ou de formação acadêmica ou profissional com duração maior a 6 meses. No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano e original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês. Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos tres meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 2290 UMA no México (valor médio indicativo R$74.400) por mês. Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica. Não serão aceitos captura de tela do celular Se o solicitante e menor de 25 anos pode presentar documentos de solvência financeira (extratos bancários e/ou holerites + CTPS dos pais apresentando certidão de nascimento original. No caso de bolsistas: Será muito importante que cada candidato apresente o documento que garante a bolsa que terá para o projeto. Deve ser um documento dirigido especificamente ao candidato. Não pode ser um contrato ou acordo geral. Deve incluir o nome do candidato e indicar o apoio que receberá durante a sua estadia no México. Bolsistas do Governo do México: Notas:
Menor a 6 meses
Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$22.100) por mês.
Não serão aceitos captura de tela do celularMaior a 6 meses
Residencia Temporal antes FM3 O trâmite do visto de Inversionista aplica para: Para efetuar operações comerciais, procurar produtos ou mercado para produtos; investir; assinar contratos para constituir sociedades; reuniões de negócios, etc. Toda as atividades sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (empresa/instituição) estabelecida no México. Se a duração das atividades de negócios sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (empresa/instituição) estabelecida no México for maior aos 180 dias, deverá tramitar um visto de residência temporal sem permisso para realizar atividades remuneradas. Nesse sentido, no dia da entrevista deverá apresentar nesta ordem: 1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 2. Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal. 3. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:
Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) e original e cópia dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$22.100) por mês. Não serão aceitos recibos pro-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais. OU Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 11460 UMA no México (valor médio indicativo R$372.000) por mês. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco. Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica. Não serão aceitos captura de tela do celular 2. Investidor: OU 3. Documentação que acredite o desenvolvimento de atividades econômicas ou empresariais em território nacional, que pode ser acreditado, incluindo, mas não se limitando a, com contratos, ordens de serviço, faturas, recibos, planos de negócios, licenças ou autorizações, ou comprovante emitido pelo México Instituto da Previdência Social que ateste que a pessoa jurídica estrangeira é empregadora de, no mínimo, três trabalhadores, em original e cópia. 3. Convite de uma organização ou instituição pública ou privada (para estadias superiores a 180 dias) 1. Original assinada a mão da carta-responsiva de órgão ou instituição pública ou privada que convide o estrangeiro a participar de evento ou atividade não remunerada em território nacional. A carta deve conter as seguintes informações: i. Nome completo do requerente e nacionalidade; As instituições públicas e privadas pertencentes ao Sistema Nacional de Educação não exigem comprovação de solvência econômica. Caso a instituição convidante não assuma o custo de vida, além da carta convite em original tem que apresentar: * Opcional Notas:
Recursos financeiros
Investidor
Convite
ii. Nome ou razão social da organização;
iii. Número oficial de registro, conforme o caso;
iv. Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
v. Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;
vi. Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;
vii. Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;
viii. O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e
2. Original e cópia (Xerox) do comprovativo de aplicações ou contas bancárias DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO QUE CONVIDA dos últimos doze (12) meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 22920 UMA no México (valor médio indicativo R$745.000) por mês.
A analice da documentação pode levar até 10 dias atéis.
Ministros de Culto - Religiosos Para exercer o ministério de qualquer culto e/ou atividades relacionadas a uma congregação/instituição religiosa ou para realizar trabalhos de assistência social ou filantrópicas sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (congregação/instituição) estabelecida no México. No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: Nome completo do requerente e nacionalidade; Nome ou razão social da organização; Número oficial de registro, conforme o caso; Objeto da organização ou instituição privada ou pública; Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição; Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida; Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver; O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e Cópia da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta. Original e cópia (Xerox) do comprovativo de aplicações ou contas bancárias DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO QUE CONVIDA dos últimos doze (12) meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 2290 UMA no México (valor médio indicativo R$74.400) por mês. Ficarão isentos os requisitos 4 e 5, desde que a congregação mexicana obtenha uma anuência da Secretaría de Gobernación (SEGOB) para cada solicitante de visto. Nesse caso apresentará o documento/anuência original na entrevista junto com os requisitos 1, 2 e 3. O documento deve ser emitido por no máximo 40 dias corridos. Notas: O trâmite do visto de Ministros de Culto - Religiosos aplica para:
Para mais informações relacionadas a outros tramites que a Seção Consular da Embaixada do México em Brasília oferece para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, clique aqui.
Caso tenha mais alguma dúvida sobre o processo, recomendamos que você acesse a seção "Perguntas Frequentes sobre Vistos" é bem possível que você encontre respostas para todas as suas perguntas lá.