VISTOS PARA MÉXICO

 

Segundo acordo do 3 de agosto de 2022, cidadãos brasileiros interessados em viajar para o território mexicano como “Visitantes sem permissão para realizar atividades remuneradas” (turismo, visitas curtas de negócios, tránsito, entre outras), devem processar o visto correspondente perante a autoridade consular mexicana. Os vistos eletrônicos emitidos pelo Sistema de Autorização Eletrônica (SAE) não são mais válidos. Para mais informações sobre esta nova disposição, clique aqui.

 

Por favor, leia esta página cuidadosamente antes de sua visita a Seção Consular da Embaixada do México em Brasília .

Todos os solicitantes, incluindo crianças, devem fazer um agendamento no portal https://citas.sre.gob.mx/

Lembre-se que é necessário trazer toda a documentação solicitada impressa em original e cópia.

Para tramitar um visto na Seção Consular da Embaixada do México ou no  Consulado Geral em São Paulo  ou no Consulado Geral do México em Rio de Janeiro, por favor visite os sites correspondentes.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

  • Todos os solicitantes, incluindo crianças, devem fazer um agendamento no portal https://citas.sre.gob.mx/ e trazer a documentação completa.
  • Os vistos de turista ou negócios têm uma vigência de 6 meses ou 10 anos meses dependendo da avaliação da documentação. Recomendamos levar isso em consideração ao planejar sua viagem.
  • É responsabilidade do solicitante trazer toda a documentação no ato da triagem. Não será autorizado trazer a documentação depois.
  • Não recomendamos adquirir as passagens aéreas antes da obtenção do visto.
  • O visto de turismo/negócios inclui trânsito, visitas de técnicas de trabalho, reuniões de negócios, treinamentos, eventos corporativos etc.
  • Normalmente, o resultado do visto é emitido no mesmo dia do agendamento. Más pode demorar até 7 dias atéis.
  • Caso o Consulado identifique documentações falsas ou alteradas, seu visto será negado e as autoridades competentes serão informadas.
  • Solicitações que não tenham documentação completa poderão ser negados e terão que fazer outro agendamento.
  • No caso de convites a eventos (artísticos, culturais esportivos, conferências, congressos) é recomendável apresentar a carta convite original e cópia (Xerox).
  • Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.
  • Os documentos que não fossem do Brasil, deverão estar legalizados ou apostilados, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol.
  • Menores: para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das
  • certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mãe que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (pudendo ser o outro pai). 

PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE VISTOS, VALIDADE, ATENDIMENTO, ETC. CLIQUE AQUI

É importante esclarecer que os requisitos de visto que você encontrará nesta página NÃO são estabelecidos pelo consulado de maneira arbitrária, mas estão baseados na Lei de Migração (2011) e seu regulamento (2012), bem como nas Diretrizes Gerais para a Expedição de Vistos que emitem as Secretarias de Governo e de Relações Exteriores/LINEAMIENTOS Generales para la expedición de visas que emiten las secretarías de Gobernación y de Relaciones Exteriores atualizados o 25 de julho de 2025.

Os requisitos descritos em nossa página estão adaptados aos termos utilizados no Brasil, pontualmente à circunscrição deste consulado geral. Se você encontrar atualizações em nossa página, não significa que tenha havido modificações na lei, mas que estamos tentando proporcionar a maior clareza possível sobre os documentos aceitos para cada tipo de visto e, assim, facilitar o trâmite para os usuários e o próprio consulado.

Os valores de solvência econômica que deverão ser comprovados pelas pessoas solicitantes de visto são calculados em Unidades de Medida e Atualização (UMA) do México. Pode encontrar informações, em espanhol, sobre a UMA e seu valor anual no seguinte link: https://www.inegi.org.mx/temas/uma/

Em 2025, a UMA tem um valor diário de $ 113.14 pesos mexicanos.

Devido aos valores de solvência econômica para o trâmite de visto estarem baseados em dias de salário-mínimo no México, informamos que, a partir do mês de janeiro de 2025, os valores requeridos sofrerão modificações:

  • Recibos de salário: 7.100 reais (valor líquido mensal) equivalente a 220 UMA
  • Contas bancárias: 22.100 reais (saldo médio mensal) equivalente a 680 UMA

Se é uma exigência a apresentação do equivalente a 220 UMA, por exemplo, você deverá apresentar entradas mensais de pelo menos R$7.100 valor líquido. Tenha em mente que estes valores podem variar anualmente de acordo com a alteração do valor da UMA no México, ou, ainda, se houver mudança na taxa de conversão pesos mexicanos-reais.

Assim sendo, é importante revisar com cuidado todos os requisitos de visto antes de comparecer ao consulado no dia do seu agendamento.

 Todos os pedidos de visto estão sujeitos a uma entrevista consular. De acordo com a legislação vigente, a autoridade poderá solicitar documentação adicional caso haja dúvidas sobre o seu pedido e tem um prazo legal de 10 días úteis para tomar uma decisão.

 Todos os cidadãos brasileiros precisam de visto para viajar ao México a partir de agosto de 2022 e até novo aviso. A lei de imigração mexicana prevê casos de isenção de visto para aqueles que apresentam qualquer uma das seguintes características:

  • Os nacionais dos seguintes países, desde que munidos de passaporte com validade que cubra completamente a viagem:
    • Alemanha, Andorra, Argentina, Austrália, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolivia, Bulgária, Canadá, Chile, Chipre, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Emiratos Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Ilhas Marshall, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macau (Região Administrativa), Malásia, Malta, Micronésia, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos (Holanda), Palau, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha, República Tcheca, Romênia, San Marino, Singapura, Suécia, Suíça, Trinidad e Tobago e Uruguai. O prazo máximo que poderá ser autorizado para permanecer no país será de 180 dias.
  • Os residentes permanentes dos seguintes países: 
    • Estados Unidos da América, Canadá, Espaço Schengen, Japão e Reino Unido. Deverão, porém, apresentar o documento que acredite sua residência num desses países, bem como passaporte com validade que cubra completamente a viagem. O prazo máximo que poderá ser autorizado para permanecer no país será de 180 dias.
  • Os portadores de visto válido/vigente dos seguintes países: 
    • Estados Unidos da América, Canadá, Espaço Schengen, Japão e Reino Unido. Todos os estrangeiros que possuam um visto com validade desses países, poderão viajar ao México com dispensa do visto mexicano, apresentando o visto vigente de um desses países, bem como passaporte com validade que cubra completamente a viagem. Portanto, não é necessário apresentar-se ao Consulado para requerer eventual autorização "extra". O prazo máximo que poderá ser autorizado para permanecer no país será de 180 dias.
  • Os portadores de passaportes brasileiros diplomáticos, oficiais e de serviço vigentes não precisam de visto para viajar ao México por até noventa dias. Acordo de Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais e de Serviço, celebrado entre os Governos do México e do Brasil, vigente a partir do dia 05 de agosto de 1992.
  • Os passageiros em cruzeiro que visitam portos mexicanos, não precisam de visto para desembarque no país.

Se você não é brasileiro, verifique a lista de países que precisam de visto para ingressar no México no seguinte link: Países y regiones que requieren visa para viajar a México | Instituto Nacional de Migracion (inm.gob.mx)

Todos os documentos da isenção do visto precisam estar válidos e vigentes durante toda a viagem ao México. 

 

 

Abaixo você encontrará opções de visto para entrar no México, selecione a que melhor se adapta ao seu caso.

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 

1. Formulário preenchido à mão completamente (ambos lados) com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. Clique aqui para descarregar o formulário.

2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;

3. Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.

O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

4. Comprovante do agendamento impresso.

5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:

Recursos financeiros


A. Recursos Financeiros:

1. Funcionários CLT:

a.Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano

b.Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

Se você não estiver empregado por mais de um ano, você deve trazer comprovante do seu emprego anterior e os últimos holerites ou recibos que você recebeu.

2. Pensionistas/Aposentados:

a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas.

3. Profissionais autónomos, empresários (incluindo MEI) e sócios de uma empresa:

a. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e quadro societal da empresa (no caso que a empresa tenha o mesmo nome do solicitante ou seja Pessoa Jurídica), inscrição do MEI ou contrato social no caso que o solicitante seja socio proprietário da empresa. A empresa tem que ter pelo menos um ano aberta. No caso contrário tem que comprovar emprego estável (atividade remunerada estável e sem interrupções) com antiguidade mínima de um ano.
Não serão aceitos recibos pro-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais.

Se você não estiver empregado por mais de um ano, você deve trazer comprovante do seu emprego anterior e os últimos holerites ou recibos que você recebeu.

4. Funcionários públicos:

a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse

b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

5. Estudantes em período integral que visitarão o México para turismo:

a. Original e cópia (Xérox) da Declaração da Matrícula

b. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) ou contrato de estágio que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano

c. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites do emprego ou estágio dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 130 UMA no México (valor médio indicativo R$4.200) por mês.

OU


Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente, equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$22.100) por mês.

No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.

Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celular

Arraigo

B. Comprovação do arraigo no Brasil:

1. Original e cópia (Xerox) da(s) escritura(s) e registro de imóveis que comprove(m) que possui bens imóveis quitados em seu nome, há mais de dois anos.

2. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS), constância de emprego estável carimbado pela empresa ou Inscrição de CNPJ/Contrato Social dos últimos dois anos.

É indispensável contar com os dois requisitos.

Convite

C. Convite de uma organização ou instituição pública ou privada.

O solicitante tem que comprovar renda individual.

O solicitante deverá apresentar:

A. Recursos Financeiros:

1. Funcionários CLT:

a. Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano

b. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

2. Pensionistas/Aposentados:

a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas.

3. Profissionais autónomos, empresários (incluindo MEI) e sócios de uma empresa:

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e quadro societal da empresa (no caso que a empresa tenha o mesmo nome do solicitante ou seja Pessoa Jurídica), inscrição do MEI ou contrato social no caso que o solicitante seja socio proprietário da empresa. A empresa tem que ter pelo menos um ano aberta. No caso contrário tem que comprovar emprego estável (atividade remunerada estável e sem interrupções) com antiguidade mínima de um ano.
Não serão aceitos recibos pró-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais.

4. Funcionários públicos:

a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse

b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

5. Estudantes em período integral que visitarão o México para turismo:

a. Original e cópia (Xérox) da Declaração da Matrícula

b. Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) ou contrato de estágio que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano

c. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites do emprego ou estágio dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 130 UMA no México (valor médio indicativo R$4.200) por mês.

OU


Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente, equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$22.100) por mês.

No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.

Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celular


*Caso o solicitante não tenha os recursos financeiros, o mesmo pode solicitar para Instituição pública ou privada do México uma carta responsiva. O solicitante tem que trazer:

1. Original assinada a mão da carta-responsiva de órgão ou instituição pública ou privada que convide o estrangeiro a participar de evento ou atividade não remunerada em território nacional. A carta deve conter as seguintes informações:

i. Nome completo do requerente e nacionalidade;
ii. Nome ou razão social da organização;
iii. Número oficial de registro, conforme o caso;
iv. Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
v. Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;
vi. Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;
vii. Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;
viii. O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e

ix.                Cópia (Xerox) da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta.


2. Original e cópia (Xerox) do comprovativo de aplicações ou contas bancárias DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO QUE CONVIDA dos últimos doze (12) meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 2290 UMA no México (valor médio indicativo R$74.400) por mês.

As instituições públicas e privadas pertencentes ao Sistema Nacional de Educação não exigem comprovação de solvência econômica.

No caso de não possuir o extrato da conta da instituição solicitante, o solicitante deverá observar o disposto na seção A. Recursos Financeiros.

3. Os documentos com os quais o estrangeiro ateste que possui a experiência, capacidade, aptidões ou conhecimentos necessários ao exercício da atividade para a qual é convidado, em original e cópia (Xerox).
Não serão aceitas cartas-convite de pessoas físicas.

 

Parente de Residente no México

D. Parente de pessoa mexicana

1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Se o requerente for filho do mexicano/aoriginal e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente;

Se o requerente tiver filho mexicano/aoriginal e cópia (Xerox) da certidão de nascimento;

2. Original e cópia (Xerox) do documento que comprove a nacionalidade mexicana (passaporte ou acta de nacimiento mexicana) da pessoa com quem está comprovando a relação por unidade familiar.

 Preferencialmente, a certidão apresentada deverá ser a 2ª via atualizada.

E. Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente

1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Se o requerente for filho de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente;

Se o requerente tiver filho estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do filho estrangeiro;

Se o requerente for irmão de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, desde que seja menina, menino ou adolescente e não tenha casado ou esteja em estado de interdição e esteja sob a sua representação legal, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento de ambos;

 Preferencialmente, a certidão apresentada deverá ser a 2ª via atualizada.

2. Cópia (Xerox) do cartão de residente temporário ou residente permanente do estrangeiro com quem você está comprovando a relação de unidade familiar.

Dependentes


DEPENDENTES ECONÔMICOS (filhos/filhas menores de idade ou cônjuges) que viajam com pessoas que possuem visto mexicano:

OS VISTOS DOS DEPENDENTES ECONÔMICOS TERÃO VALIDADE DE SEIS MESES. 


Além dos requisitos previamente solicitados (pontos 1 a 4 acima) é necessário apresentar:

1. Original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Preferencialmente, a certidão apresentada deverá ser a 2ª via atualizada.

As certidões não devem ser plastificadas, rasgadas e danificadas

 2. Cópia (Xerox) dos documentos que comprovem a solvência financeira (ver A. Recursos Financeiros) da pessoa de quem dependem.
Caso o dependente seja também titular de conta bancária (conta conjunta), deverá fornecer o contrato que especifique claramente o nome dos coproprietários.

3. Original e cópia (Xerox) do passaporte e VISTO MEXICANO da pessoa de quem depende.

 

DEPENDENTES ECONÔMICOS (Cônjuges) que viajam com pessoas que possuem documento com exceção de visto (ver Isenções do visto acima)

OS VISTOS DOS DEPENDENTES ECONÔMICOS TERÃO VALIDADE DE SEIS MESES. 


Além dos requisitos previamente solicitados (pontos 1 a 4 acima) é necessário apresentar:

1. Original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Preferencialmente, a certidão apresentada deverá ser a 2ª via atualizada.

As certidões não devem ser plastificadas, rasgadas e danificadas

 2. Cópia (Xerox) dos documentos que comprovem a solvência financeira (ver A. Recursos Financeiros) da pessoa de quem dependem.
Caso o dependente seja também titular de conta bancária (conta conjunta), deverá fornecer o contrato que especifique claramente o nome dos coproprietários.

3. Original e cópia (Xerox) do passaporte e do documento com exceção de visto  da pessoa de quem depende.

  

IMPORTANTE

Menores de idade: para tramitar o visto mexicano, os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e provar a filiação com original e cópias simples das identidades dos senhores e das certidões de nascimento dos filhos. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, então deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração sem valor declarado) para tramitar o visto junto ao Consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópia autenticada do documento de identidade do pai/mãe que outorgue sua autorização em cartório, assim como do terceiro autorizado (pudendo ser o outro pai). 

A vigência do visto e o resultado da análise da documentação apresentada, e recomendável trazer mais de uma opção para obtenção do visto de 10 anos.

 

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos: 

1. Formulário preenchido à mão completamente (ambos lados) com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. Clique aqui para descarregar o formulário.

2. Original e cópia (Xerox) do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia (Xerox) de sua carteirinha de residente ou do carimbo da entrada ao Brasil no seu passaporte;

3. Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.

O pagamento do trâmite NÃO garante a aprovação do visto.

4. Comprovante do agendamento impresso.

5. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:


Recursos financeiros


A. Recursos Financeiros:

1. Funcionários CLT:

a. Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano

b. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

2. Pensionistas/Aposentados:

a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos três meses comvalor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas.

3. Funcionários públicos:

a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse

b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

OU


Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$22.100) por mês.

No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.

Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celular

 

 

Parente de Residente no México

B. Parente de pessoa mexicana

1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Se o requerente for filho do mexicano/aoriginal e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente;

Se o requerente tiver filho mexicano/aoriginal e cópia (Xerox) da certidão de nascimento;

 2. Original e cópia (Xerox) do documento que comprove a nacionalidade mexicana (passaporte ou acta de nacimiento mexicana) da pessoa com quem está comprovando a relação por unidade familiar.

 

C. Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente

1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Se o requerente for filho de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente;

Se o requerente tiver filho estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do filho estrangeiro;

Se o requerente for irmão de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, desde que seja menina, menino ou adolescente e não tenha casado ou esteja em estado de interdição e esteja sob a sua representação legal, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento de ambos;

 2. Cópia (Xerox) do cartão de residente temporário ou residente permanente do estrangeiro com quem você está comprovando a relação de unidade familiar.

Viajante Frequente

D. Viajante frequente:


1. Cópia (Xerox) de vistos e/ou carimbos de entrada de no mínimo três países estampados nos últimos 365 dias no passaporte vigente que estiver apresentando, não inclusos países limítrofes ao Brasil ou ao países visitados o de residência.

NOTA: Para o critério de “viajante frequente”, a partir do dia 1 de agosto 2024, carimbos de países do espaço Schengen ou de países limítrofes com tal área contarão apenas como um carimbo. O Consulado verificará a autenticidade dos carimbos e vistos junto aos órgãos competentes.

Válido para parentes de primeiro grau de pessoa mexicana ou residente permanente ou temporário que já possuam cartão emitido pelo Instituto Nacional de Migração que estão indo para morar no México.

A pessoa que reside no México tem que acompanhar ao familiar durante a entrevista. Se a pessoa mora já no México precisa presentar a documentação no escritório do INAMI mais perto da sua residência. 

A. Parente de pessoa mexicana

1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do mexicano/a, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Se o requerente for filho do mexicano/aoriginal e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente;

Se o requerente tiver filho mexicano/aoriginal e cópia (Xerox) da certidão de nascimento;

 2. Original e cópia (Xerox) do documento que comprove a nacionalidade mexicana (passaporte ou acta de nacimiento mexicana) da pessoa com quem está comprovando a relação por unidade familiar.

Nota: Cônjuges de cidadãos mexicanos têm direito à residência temporária, enquanto pais, filhos e filhas de cidadãos mexicanos têm direito à residência permanente. Da mesma forma, lembramos que OS FILHOS E FILHAS DE PESSOAS MEXICANAS TÊM DIREITO À NACIONALIDADE MEXICANA, consulte a seção "Servicios a personas mexicanas - Registro de nacimiento" 

 

B. Parente de pessoa estrangeira Residente Temporário ou Residente Permanente

1. Se o requerente for cônjuge, união estável ou companheiro/a do estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de casamento ou escritura pública da união estável. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

Se o requerente for filho de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do requerente;

Se o requerente tiver filho estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento do filho estrangeiro;

Se o requerente for irmão de estrangeiro que se encontre em território nacional na condição de residente temporário ou residente permanente, desde que seja menina, menino ou adolescente (menor de 18 anos) e não tenha casado ou esteja em estado de interdição e esteja sob a sua representação legal, original e cópia (Xerox) da certidão de nascimento de ambos;

 2. Original e cópia (Xerox) do cartão de residente temporário ou residente permanente do estrangeiro com quem você está comprovando a relação de unidade familiar.

Visto do trabalho ou residência com Autorização do Instituto Nacional de Migracion

Para postular a este tipo de visa es necesario ya tener la preaprobación del Instituto Nacional de Migración y el documento con el Número único de Trámite NUT. 

Para solicitar este tipo de visto, é necessário ter a pré-aprovacão do Instituto Nacional de Migração e o documento com o NUT.

 

Titular do documento NUT/INM (portugués)

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:

1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 

2. Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.

3. Cópia da autorização (carta/ofício) do INM.

4. Outros documentos que eventualmente, conforme ao texto específico da autorização devam ser apresentados, como p. ex. diplomas/títulos/certificados de estudos, etc. (é possível que estos documentos sejam citados no ofício/carta do INM). 

Dependentes econômicos (portugués)

O trâmite se realiza uma vez que um membro da família (cônjuge, pai ou a mãe) já possui um visto mexicano de residência (temporal, temporal estudante, permanente) colado no passaporte.

 

5. Original e cópia da certidão de nascimento ou matrimônio/união estável que comprove o vínculo e cópia do passaporte e o visto do familiar.

Os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e comprovar a filiação com o certidão original. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração) na qual constará seu consentimento para o processo do visto no consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópias autenticadas dos documentos de identidade dos pais assim como do terceiro autorizado. Só serão aceitas certidões de casamento ou de união estável com antiguidade mínima de 1 (um) ano.

6. Comprovativo de solvência económica para o sustento de cada um dos seus familiares durante a sua permanência no país, com:

Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) original e cópia dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

OU

Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.

7. Passaporte original e cópia simples do visto mexicano de residência da pessoa de quem dependem.

No caso de que a pessoa da qual dependem (cônjuge, pai ou mãe) já possua uma carteira de residência (devido a que já viajou ao México com um visto e trocou pela carteira), não serão necessários os documentos de solvência econômica (requisito 6).

 

Titular de documento de autorización NUT/INM (español)

 Visa de Trabajo con Autorización del Instituto Nacional de Migración

 Aplica en los casos en que la visa haya sido solicitada en México ante las autoridades migratorias del Instituto Nacional de Migración (INM)

 El día de la cita deberá presentar los siguientes requisitos:

1. Formulário completamente llenado a mano, con letra legible, una fotografía de 3x4, a color, sobre fondo blanco pegada en el formulario.

2. Original y copia del pasaporte con al menos seis meses de vigencia.  Si la persona no tiene nacionalidad brasileña, deberá presentar  original y copia de su tarjeta de residencia o protocolo de la Policía Federal vigente, o su visa brasileña vigente y tarjeta de entrada/salida sellada por la Policía Federal.

3. Copia de autorización (carta/oficial) del INM.

4. Los demás documentos que eventualmente, según el texto específico de la autorización, deban presentarse, como p. ex. diplomas/títulos/certificados de estudios, etc. (es posible que estos documentos sean citados en la carta/oficio del INM).

 

Dependentes económicos (español)

DEPENDIENTES ECONÓMICOS (hijos o cónyuges)

 Si sus dependientes económicos van a vivir en México, deben cumplir con los siguientes requisitos

5. Original y copia del acta de nacimiento o matrimonio/unión estable que acredite el vínculo y copia del pasaporte y visa del familiar. Se aceptarán solamente actas de matrimonio o escrituras públicas de unión estable con antigüedad mínima de 1 (un) año. 

Los menores de dieciocho años deben estar acompañados por ambos padres durante la entrevista y acreditar la filiación con el certificado original. En caso de que uno de los padres o ambos no puedan asistir con el menor, deberán otorgar um poder notarial (escritura pública de declaratoria) en la que constará su consentimiento para el trámite de visa en el consulado mexicano. La autorización original debe presentarse en la entrevista junto con copias certificadas de los documentos de identidad de los padres y del tercero autorizado.

 

6. Comprobante de solvencia económica para el sustento de cada uno de sus familiares durante su estadía en el país, con:

Carteira de trabajo digital impresa (CTPS) y original y copia de recibos/cheques de pago/nóminas de los últimos seis meses con un monto neto mínimo equivalente a 220 UMA en México (monto promedio indicativo R$7.100) por mes.

O

Original y copia de estados de cuenta bancarios (cuenta de ahorro, corriente o inversiones) de una persona física de los últimos doce meses con un saldo mínimo mensual equivalente a 220 UMA en México (monto promedio indicativo R$7.100) por mes.

En el momento de la entrevista se podrá solicitar verificación con la aplicación bancaria.

Estudantes

 O trâmite do visto de Estudante aplica para:

  • Titulares de passaportes de nacionalidades que não aparecem citadas nas Exceções do Visto, que permanecerão no México por até 180 dias.
  • Brasileiros e demais titulares de passaportes de nacionalidades que aparecem citadas nas Exceções do Visto, quando o prazo que permanecerão no México será maior aos 180 dias.

REQUISITOS:

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 
  2. Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.
  3. Carta ou constância de aceitação da instituição educativa (em original) pertencente ao Sistema Educativo Nacional Mexicano, com os seguintes dados (nome completo do interessado; nível, grau e área de estudo; nome do curso no qual foi aceito, duração estimada assim como data de início e conclusão do curso; valor/taxa da matrícula do curso, dados de identificação da escola e nome e telefone do responsável da instituição de conferir os dados contidos na carta, etc.).
  4. Pagamento da taxa de $54 dólares (com valor convertido para reais no mês corrente). O pagamento deve ser feito por PIX no momento da triagem.
  5. Comprovante do agendamento impresso.
  6. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções:

Menor a 6 meses

Para realizar cursos, estudos ou projetos de investigação ou de formação acadêmica ou profissional com duração menor a 6 meses.

 O solicitante deverá apresentar os requisitos para um visto de turismo ou: 

 

  1. Último histórico escolar e atestado da matriculo no caso de intercambio (original e cópia simples).
  2. Recursos Financeiros:

 

A. Recursos Financeiros:

1. Funcionários CLT:

a. Carteira de trabalho digital (CTPS) impressa que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano

b. Original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

2. Pensionistas/Aposentados:

a. Extratos de pagamento de benefícios do INSS ou da instituição pagadora dos últimos três meses comvalor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

b. Pessoas com mais de 65 anos podem comprovar o motivo da viagem com passagens e reservas impressas.

3. Funcionários públicos:

a. Se foram concursados, devem apresentar cópia (Xerox) da nomeação no Diário Oficial ou termo de posse

b. Os recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

OU


Original e cópia (Xerox) dos extratos bancários (poupança, conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$22.100) por mês.

No caso dos bancos tradicionais tem que estar carimbados pelo banco. No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.

Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.
Não serão aceitos captura de tela do celular

 

Se o solicitante e menor de 25 anos pode presentar documentos de solvência financeira (extratos bancários e/ou holerites + CTPS) dos pais apresentando certidão de nascimento original.

No caso de bolsistas: Será muito importante que cada candidato apresente o documento que garante a bolsa que terá para o projeto. Deve ser um documento dirigido especificamente ao candidato. Não pode ser um contrato ou acordo geral. Deve incluir o nome do candidato e indicar o apoio que receberá durante a sua estadia no México.

 

Maior a 6 meses

Para realizar cursos, estudos ou projetos de investigação ou de formação acadêmica ou profissional com duração maior a 6 meses.

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:

  1. Último histórico escolar e atestado da matrícula no caso de intercambio (original e cópia simples).
  2. Solvabilidade financeira para cobrir o valor das quotas, alojamento e despesas de subsistência durante a sua estadia em território nacional, credenciada por:

Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) que consta com emprego com antiguidade mínima de 1 (um) ano original e cópia (Xerox) dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 220 UMA no México (valor médio indicativo R$7.100) por mês.

Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos tres meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 2290 UMA no México (valor médio indicativo R$74.400) por mês.

Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.

Não serão aceitos captura de tela do celular

 

Se o solicitante e menor de 25 anos pode presentar documentos de solvência financeira (extratos bancários e/ou holerites + CTPS dos pais apresentando certidão de nascimento original.

No caso de bolsistas: Será muito importante que cada candidato apresente o documento que garante a bolsa que terá para o projeto. Deve ser um documento dirigido especificamente ao candidato. Não pode ser um contrato ou acordo geral. Deve incluir o nome do candidato e indicar o apoio que receberá durante a sua estadia no México.

 

Bolsistas do Governo do México:

  • Completar os pontos 1, 2 e 3.
  • Apresentar a constância outorgada pelo Governo do México na qual se acredite que é beneficiário de uma bolsa de estudos e onde se especifique o tipo e valor dela.
  • O visto será expedido uma vez que seja recebida a autorização do escritório de assuntos consulares e migratórios da Secretaria de Relações Exteriores do México.
  • Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul. 

 Notas:

  • Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
  • No caso de participantes do programa de intercâmbio do Rotary Club, deverão apresentar comprovantes de participação no mesmo.
  • Se na carta de aceitação da escola mexicana consta que o estudante foi beneficiado com uma bolsa de estudos e que não vai pagar matrícula e mensalidades, então ficará isento de comprovar rendimentos (requisito 3); mas a carta deve ser clara e precisa, ou seja, não deve deixar dúvidas nesse sentido.
  • Os menores de dezoito anos de idade devem ser acompanhados por ambos os pais durante a entrevista e comprovar a filiação com o certidão original. No caso de que um dos pais ou ambos não possam comparecer junto com o menor, deverá(ão) outorgar uma autorização lavrada em cartório (escritura pública de declaração) na qual constará seu consentimento para o processo do visto no consulado do México. A autorização original deverá ser apresentada na entrevista junto com cópias autenticadas dos documentos de identidade dos pais assim como do terceiro autorizado.
  • Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul
  • Os documentos citados nos requisitos 3 e 5, assim como as certidões do registro civil (p.ex. de nascimento, casamento etc.) que não fossem do Brasil, deverão estar legalizados ou “apostilados”, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol.
  • Se o menor vai viajar sozinho/desacompanhado ao México, então se recomenda amplamente ler o apartado de Entrada e saída de menores do México, disponível também em espanhol na página de início do portal do Consulado.

Residencia Temporal antes FM3

 O trâmite do visto de Inversionista aplica para:

  • Titulares de passaportes de nacionalidades que não aparecem citadas nas Exceções do Visto, independentemente do prazo que permanecerão no México: por até 180 dias, ou bem, por até um ano.
  • Brasileiros e demais titulares de passaportes de nacionalidades que aparecem citadas nas Exceções do Visto, quando o prazo que permanecerão no México será maior aos 180 dias.

Para efetuar operações comerciais, procurar produtos ou mercado para produtos; investir; assinar contratos para constituir sociedades; reuniões de negócios, etc. Toda as atividades sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (empresa/instituição) estabelecida no México.

Se a duração das atividades de negócios sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (empresa/instituição) estabelecida no México for maior aos 180 dias, deverá tramitar um visto de residência temporal sem permisso para realizar atividades remuneradas. Nesse sentido, no dia da entrevista deverá apresentar nesta ordem:

 

1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 

2. Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.

3. Demonstrar qualquer uma das seguintes opções: 

 

Recursos financeiros

  1. Recursos Financeiros:

Carteira de trabalho digital impressa (CTPS) original e cópia dos recibos/contracheques/holerites dos últimos três meses com valor líquido mínimo equivalente ao valor de 680 UMA no México (valor médio indicativo R$22.100) por mês.

Não serão aceitos recibos pro-labore, declaração de imposto de renda ou notas fiscais.

OU

Original e cópia dos extratos bancários (poupança, ou conta corrente, ou investimentos) de persona física dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 11460 UMA no México (valor médio indicativo R$372.000) por mês.

 No momento da entrevista pode ser solicitada a verificação com o aplicativo do banco.

Não serão aceitas contas de empresas ou pessoa jurídica.

Não serão aceitos captura de tela do celular

Investidor

 

2. Investidor:

  1. Escritura ou apólice da pessoa jurídica mexicana outorgada perante Tabelião, ou documento devidamente autenticado pelo órgão administrativo ou funcionário competente do mesmo, declarando que a pessoa estrangeira participa do capital social da referida pessoa jurídica mexicana, e que o valor da o investimento efetivamente desembolsado para a participação do estrangeiro na pessoa jurídica mexicana for superior a 45 850 UMA  (valor médioindicativo R$18.156.140) , que poderá ser homologado, inclusive, mas não se limitando a, por meio de compra e venda contrato de ações ou participações sociais, contrato de transferência de bens ou direitos em favor da pessoa jurídica mexicana ou documento emitido por esta que certifique o valor aportado a título de participação no capital social, em original e cópia; e
  2. Documento que comprove a titularidade ou titularidade de bens móveis ou fixos em favor da pessoa jurídica estrangeira, utilizados para fins econômicos ou empresariais, de valor superior a 45 850 UMA  (valor médioindicativo R$18.156.140)

OU

3. Documentação que acredite o desenvolvimento de atividades econômicas ou empresariais em território nacional, que pode ser acreditado, incluindo, mas não se limitando a, com contratos, ordens de serviço, faturas, recibos, planos de negócios, licenças ou autorizações, ou comprovante emitido pelo México Instituto da Previdência Social que ateste que a pessoa jurídica estrangeira é empregadora de, no mínimo, três trabalhadores, em original e cópia.

Convite

 3. Convite de uma organização ou instituição pública ou privada (para estadias superiores a 180 dias)

1. Original assinada a mão da carta-responsiva de órgão ou instituição pública ou privada que convide o estrangeiro a participar de evento ou atividade não remunerada em território nacional. A carta deve conter as seguintes informações:

i. Nome completo do requerente e nacionalidade;
ii. Nome ou razão social da organização;
iii. Número oficial de registro, conforme o caso;
iv. Objeto da organização ou instituição privada ou pública;
v. Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;
vi. Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;
vii. Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;
viii. O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e

  1. Cópia (Xerox) da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta.


2. Original e cópia (Xerox) do comprovativo de aplicações ou contas bancárias DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO QUE CONVIDA dos últimos doze (12) meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 22920 UMA no México (valor médio indicativo R$745.000) por mês.

As instituições públicas e privadas pertencentes ao Sistema Nacional de Educação não exigem comprovação de solvência econômica.

  1. Documentos que comprovem que o estrangeiro possui experiência, capacidade, habilidades ou conhecimentos necessários ao exercício da atividade para a qual é convidado, em original e cópia.

 Caso a instituição convidante não assuma o custo de vida, além da carta convite em original tem que apresentar:

  1.  Original e cópia do comprovante de investimentos ou contas bancárias com saldo médio mensal dos últimos três meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 11460 UMA no México (valor médio indicativo R$372.000) por mês.
  2. Original e cópia de documentos que comprovem que o requerente do visto exerce atividade laboral ou previdenciária com renda mensal não tributada superior ao valor de 450 UMA no México (valor médio indicativo R$14.600) por mês.
    A analice da documentação pode levar até 10 dias atéis.

 * Opcional

Notas:

  • Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
  • Durante o processo de revisão, poderá ser requerida outra documentação, a critério do Cônsul (p.ex. cópia simples do CNPJ e do contrato social da empresa brasileira, assim como a carteira de trabalho do solicitante, ou DECORE, etc.).
  • Os documentos citados nos requisitos 3, 5 e 6 que não fossem do Brasil, deverão estar legalizados ou “apostilados”, e caso aplicável, acompanhados de traduções oficiais ao espanhol.
  • Opcionalmente ao ponto 3, é possível apresentar os estratos bancários dos últimos 12 meses da empresa que convida no México, desde que o saldo promédio ultrapasse os 10000 salários mínimos no México cada mês.

Ministros de Culto - Religiosos

Para exercer o ministério de qualquer culto e/ou atividades relacionadas a uma congregação/instituição religiosa ou para realizar trabalhos de assistência social ou filantrópicas sem receber remuneração de pessoa física ou de pessoa jurídica (congregação/instituição) estabelecida no México.

No dia do agendamento deverá apresentar os seguintes requisitos:

  1. Formulário preenchido à mão completamente com letra legível, com uma fotografia 3x4 recente, colorida, em fundo branco colada no formulário. 
  2. Original e cópia do passaporte com mais de seis meses de validade. Caso que a pessoa não possua nacionalidade brasileira, precisa também original e cópia de sua carteirinha de residente ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída carimbado pela Polícia Federal.
  3. Carta reponsiva (original) da congregação/instituição mexicana mediante a qual convide ao estrangeiro(a) para participar em alguma atividade não remunerada em território nacional. A carta deverá conter os seguintes dados:

            Nome completo do requerente e nacionalidade;

            Nome ou razão social da organização;

            Número oficial de registro, conforme o caso;

            Objeto da organização ou instituição privada ou pública;

            Endereço completo e detalhes de contato da organização ou instituição;

            Informações sobre a atividade a ser desenvolvida ou o projeto no qual o estrangeiro participará. A atividade do estrangeiro deve estar relacionada com os fins da organização ou instituição que convida;

            Duração estimada ou data aproximada de conclusão da atividade a desenvolver;

            O compromisso de cuidar do sustento do estrangeiro durante sua estada no México e seu retorno a seu país de origem ou residência, e

            Cópia da identificação oficial com assinatura e fotografia da pessoa que assina a carta de resposta.

Original e cópia (Xerox) do comprovativo de aplicações ou contas bancárias DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO QUE CONVIDA dos últimos doze (12) meses (mês a mês) com saldo (não é movimentação) mensal mínimo equivalente ao valor de 2290 UMA no México (valor médio indicativo R$74.400) por mês.

Ficarão isentos os requisitos 4 e 5, desde que a congregação mexicana obtenha uma anuência da Secretaría de Gobernación (SEGOB)  para cada solicitante de visto. Nesse caso apresentará o documento/anuência original na entrevista junto com os requisitos 1, 2 e 3. O documento deve ser emitido por no máximo 40 dias corridos.

  1. Documentos mediante os quais o(a) estrangeiro(a) acredite que possui a experiência, capacidade, habilidades ou conhecimentos necessários para desempenhar a atividade para a qual foi convidado(a), em original e cópias simples.

Notas:

  • Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
  • Os solicitantes não brasileiros deverão apresentar original e cópia simples do RNE/CIE ou do protocolo vigente da Polícia Federal, ou bem, do visto brasileiro vigente e do cartão de entrada/saída (carimbado pela Polícia Federal), etc.
  • Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.

O trâmite do visto de Ministros de Culto - Religiosos aplica para:

  • Titulares de passaportes de nacionalidades que não aparecem citadas nas Exceções do Visto, independentemente do prazo que permanecerão no México: por até 180 dias, ou bem, por até um ano.
  • Brasileiros e demais titulares de passaportes de nacionalidades que aparecem citadas nas Exceções do Visto, quando o prazo que permanecerão no México será maior aos 180 dias.

 

 

Para mais informações relacionadas a outros tramites que a Seção Consular da Embaixada do México em Brasília oferece para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, clique aqui.

Caso tenha mais alguma dúvida sobre o processo, recomendamos que você acesse a seção "Perguntas Frequentes sobre Vistos" é bem possível que você encontre respostas para todas as suas perguntas lá.