O Certificado a Petição de Parte se expede unicamente à solicitação expressa do peticionário, para fazer constar um fato ou provar um direito; para tanto, este deve comparecer na representação consular, manifestar claramente sua vontade unilateral e assinar o documento que a seu rogo se estende.
O Certificado a Petição de Parte se expede tanto a nacionais como a estrangeiros; surte efeitos na República mexicana e eventualmente no Estado receptor e em terceiros Estados.
Requisitos para a expedição do certificado de parte:
Para a emissão do certificado, o solicitante tem a obrigação de apresentar:
- Original e cópia de sua identificação oficial com fotografia,
- Original e cópia do documento que credite sua nacionalidade,
- Expressar claramente seu dito ou os fatos ou direitos que se desejam fazer valer e se for o caso, apresentar a documentação em original e cópia, que a juízo do funcionário consular e sob seu consentimento, fazem prova do manifestado.
- Pagar as taxas correspondentes ou mês em curso, dispostas na Lei Federal de Direitos vigente. Tarifa Consular
PARA ESTE SERVIÇO NÃO REQUERIRÁ VISITA PREVIA
Recepção de documentos:
De Segunda a Sexta de 9:00 a 13:00 horas
Entrega de documentos:
De Segunda a Sexta de 15:00 a 16:00 horas