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O Certificado a Petição de Parte se expede unicamente à solicitação expressa do peticionário, para fazer constar um fato ou provar um direito; para tanto, este deve comparecer na representação consular, manifestar claramente sua vontade unilateral e assinar o documento que a seu rogo se estende.

O Certificado a Petição de Parte se expede tanto a nacionais como a estrangeiros; surte efeitos na República mexicana e eventualmente no Estado receptor e em terceiros Estados.

Requisitos para a expedição do certificado de parte:

Para a emissão do certificado, o solicitante tem a obrigação de apresentar:

  1. Original e cópia de sua identificação oficial com fotografia,
  2. Original e cópia do documento que credite sua nacionalidade,
  3. Expressar claramente seu dito ou os fatos ou direitos que se desejam fazer valer e se for o caso, apresentar a documentação em original e cópia, que a juízo do funcionário consular e sob seu consentimento, fazem prova do manifestado.
  4. Pagar as taxas correspondentes ou mês em curso, dispostas na Lei Federal de Direitos vigente. Tarifa Consular


PARA ESTE SERVIÇO NÃO REQUERIRÁ VISITA PREVIA

Recepção de documentos:

De Segunda a Sexta de 9:00 a 13:00 horas

Entrega de documentos:

De Segunda a Sexta de 15:00 a 16:00 horas